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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.814, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964

 

 

APROVA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º É aprovado o convênio celebrado, através da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, com a prefeitura de São Gonçalo do Amarante, para instalação de energia elétrica no referido Município.

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TÁVORA