O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.813, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 23.12.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tesouro do Estado, o crédito da importância de Cr$ 2.500.000,00. (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar à dotação constante desta lei.
TITULO I — PODER EXECUTIVO
4.0— Secretaria da Fazenda
4.02 — Tesouro do Estado
4.02.1 — Administração do Tesouro
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.2.0.0. — Transferências Correntes
3.2.4.0 — Pensionistas
Dotação orçamentária Cr$ 13.521.873,00
Suplementação (Decreto n. 6.299, de 29.7.64) Cr$ 4.000.000,00
Cr$ 17.521.873,00
Suplementação (Decreto n. 6.609, de 16.11.64) Cr$ 9.500.000,00
PASSA DE Cr$ 27.021.873,00
PARA Cr$ 29.521.873,00
(Aumento: Cr$ 2.500.000,00).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra