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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.813, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 23.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ­RIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Tesouro do Estado, o crédito da importância de Cr$ 2.500.000,00. (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar à dotação constante desta lei.

TITULO I — PODER EXECUTIVO

4.0— Secretaria da Fazenda

4.02 —  Tesouro do Estado

4.02.1 — Administração do Tesouro

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.2.0.0. — Transferências Correntes

3.2.4.0    — Pensionistas

Dotação orçamentária            Cr$ 13.521.873,00

Suplementação (Decreto n. 6.299, de 29.7.64)       Cr$ 4.000.000,00

                                                          Cr$ 17.521.873,00

Suplementação (Decreto n. 6.609, de 16.11.64) Cr$ 9.500.000,00

PASSA DE                   Cr$ 27.021.873,00

PARA      Cr$ 29.521.873,00

(Aumento: Cr$ 2.500.000,00).

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra