O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.812, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 23.12.1964)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE, O CRÉDITO DE CR$ 1.560.000,00 SUPLEMENTAR À SEGUINTE DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Saúde, o crédito de Cr$ 1.560.000,00, suplementar à seguinte dotação:
TITULO I — PODER EXECUTIVO
10.0 —Secretaria de Saúde
10.1 — Gabinete do Secretário
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consignação I — Pessoal Civil
S/C 07 — Gratificação pela Representação de Gabinete
Dotação Orçamentária Cr$ 360.000,00
Suplementação (Decreto n. 6.442, de 25-9-64) Cr$ 360.000,00
PASSA DE Cr$ 720.000,00
PARA Cr$ 2.280.000,00
(Aumento: Cr$ 1.560.000,00)
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra
Almir dos Santos Pinto