O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.801, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 26.01.1964)
CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedida a licença de 120 (cento e vinte) dias, para tratamenlo de saúde, ao deputado Francisco Augusto Sales.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente