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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.791, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, o crédito especial da importância de Cr$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZIEROS), para atender neste e no próximo exercício financeiro, as despesas com serviços de capatazia, armazenamento, adaptações, transportes, fiscalização, conservação e quaisquer outros gastos, inclusive de pessoal, julgados indispensáveis para a execução do Plano de Assistência Alimentar neste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TÁVORA