O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.791, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, o crédito especial da importância de Cr$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZIEROS), para atender neste e no próximo exercício financeiro, as despesas com serviços de capatazia, armazenamento, adaptações, transportes, fiscalização, conservação e quaisquer outros gastos, inclusive de pessoal, julgados indispensáveis para a execução do Plano de Assistência Alimentar neste Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA