VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.787, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 17.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), destinados à construção do prédio das Escolas Reunidas Engenheiro José Lopes, no município de Senador Pompeu.

Art. 2º O prédio será construído pela Secretaria de Educação e Cultura e o pagamento da importância consignada no artigo anterior será feito em face do requerimento do titular da Pasta ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.° Esta lei entrará em vigor na daí a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Dezembro de 1964.

MAURO BENEVIDES — PRESIDENTE