VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.786, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 16.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial, de Cr$ 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzeiros), destinado a auxiliar a Escola Profissional Fernão Magalhães, do distrito de Parangaba, Município de Fortaleza.

Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo anterior será paga ao diretor do estabelecimento de ensino aludido, mediante requerimento seu ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1964.

MAURO BENEVÍDES — Presidente