VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.784, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 31.12.1964)

 

 

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

O  PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RURAL INFANTIL do Município de Caridade, Sociedade Civil, com sede e foro na cidade de Caridade, deste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de dezembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TÁVORA