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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.783, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.(D.O. 17.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no próximo exercício financeiro o crédito especial de Cr$ 2.200.000 (Dois Milhões e Duzentos Mil Cruzeiros), destinado òs reconstruções da Matriz de N.S. da Glória e das Capelas rie Bôa Vista. Carnaúba e Catolé, no Município do Mombaça.

Art. 2.° A importância consignada no artigo anterior será paga ao Vigário da Paróquia, em duas prestações, sendo Hum Milhão de Cruzeiros para a Matriz e Hum Milhão e Duzentos Mil Cruzeiros para as três capelas, em partes iguais, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Dezembro de 1964.

Mauro Benevides - Presidente