O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.782, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito da importância de Cr$ 1.1000.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo indicadas com as alterações constantes desta lei.
TÍTULO – PODER EXECUTIVO
7.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
7.08 – Departamento de Assistência no Cooporativismo e Organização Rural
7.08.1 – Administração do Departamento
3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0 Encargos Diversos
Dotação Orçamentária Cr$ 1.000.000,00
Suplementação (Dec. n.° 6.359, de 27.08.64) Cr$ 1.000.000,00
PASSA DE Cr$ 2.000.000,00
PARA Cr$ 2.600.000,00
(Aumento Cr$ .600.000,00)
7.08.02 – Divisão de Assistência no Cooperativismo
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0 – Encargos Diversos
a) Diversos
Dotação Orçamentária Cr$ 500.000,00
Suplementação (Dec. n.° 6.359, de 27.08.64) Cr$ 500.000,00
PASSA DE Cr$ 1.000.000,00
PARA Cr$ 1.400.000,00
(Aumento: Cr$ 400.000,00)
7.09.4 – Divisão de Inspetorias Regionais
3.0.0.0 Despesas Diversas
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0 Encargos Diversos
Dotação Orçamentária Cr$ 500.000,00
Suplementação (Dec. n.° 6.359, de 27.08.64) Cr$ 500.000,00
PASSA DE Cr$ 1.000.000,00
PARA Cr$ 1.100.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA