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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.782, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito da importância de Cr$ 1.1000.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo indicadas com as alterações constantes desta lei.

TÍTULO – PODER EXECUTIVO

7.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

7.08 – Departamento de Assistência no Cooporativismo e Organização Rural

7.08.1 – Administração do Departamento

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.4.0 Encargos Diversos

Dotação Orçamentária Cr$ 1.000.000,00

Suplementação (Dec. n.° 6.359, de 27.08.64) Cr$ 1.000.000,00

PASSA DE Cr$ 2.000.000,00

PARA Cr$ 2.600.000,00

(Aumento Cr$ .600.000,00)

7.08.02 – Divisão de Assistência no Cooperativismo

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.4.0 – Encargos Diversos

a) Diversos

Dotação Orçamentária Cr$ 500.000,00

Suplementação (Dec. n.° 6.359, de 27.08.64) Cr$ 500.000,00

PASSA DE Cr$ 1.000.000,00

PARA Cr$ 1.400.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000,00)

7.09.4 – Divisão de Inspetorias Regionais

3.0.0.0 Despesas Diversas

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.4.0 Encargos Diversos

Dotação Orçamentária Cr$ 500.000,00

Suplementação (Dec. n.° 6.359, de 27.08.64) Cr$ 500.000,00

PASSA DE Cr$ 1.000.000,00

PARA Cr$ 1.100.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TÁVORA