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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.781, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÕES DE TERRENOS À LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA  PARA O FIM QUE INDICA

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doações de terrenos de propriedade do Estado à Comissão Estadual da Legião Brasileira de Assistência (L.B.A) destinadas a construção de Centros Maternais Profissionais, nos subúrbios da Capital e cidades do interior do Ceará.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de Dezembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES - PRESIDENTE