O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.781, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÕES DE TERRENOS À LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doações de terrenos de propriedade do Estado à Comissão Estadual da Legião Brasileira de Assistência (L.B.A) destinadas a construção de Centros Maternais Profissionais, nos subúrbios da Capital e cidades do interior do Ceará.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de Dezembro de 1964.
MAURO BENEVIDES - PRESIDENTE