O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.776, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 11.12.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faça saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, e abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Credito da importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), suplementar à dotação abaixo discriminada com a alteração constante da Lei,
TITULO I — PODER EXECUTIVO
7.00 - Secretaria de Agricultura, Indústria c Comércio
7.01 Gabinete do Secretário
7.01.2 -- Serviço de Revenda
3,0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0— Despesas de Custeio
3.1.4.0 — Encargos Diversos
b) -- Para manutenção dos Pôstos de Revenda
Dotação Orçamentária Cr$ 4 000.000,00
Suplementação (Decreto n. 0098, de 3.0.69) Cr$ 4.000.000,00
Cr$ 8.000.000,00
Cr$ 9.000 000,00
Aumento Cr$ 1.000.000,000
Art. 2° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA
Edival de Melo Távora
Assis Bezerra