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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.776, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 11.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faça saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, e abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, o Credito da importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), suplementar à dotação abaixo discriminada com a alteração constante da Lei,

TITULO I — PODER EXECUTIVO

7.00       - Secretaria de Agricultura, Indústria c Comércio

7.01       Gabinete do Secretário

7.01.2 -- Serviço de Revenda

3,0.0.0    Despesas Correntes

3.1.0.0— Despesas de Custeio

3.1.4.0 — Encargos Diversos

b) -- Para manutenção dos Pôstos de Revenda

Dotação Orçamentária           Cr$     4 000.000,00

Suplementação (Decreto n. 0098, de 3.0.69)  Cr$ 4.000.000,00

Cr$        8.000.000,00

Cr$        9.000 000,00

Aumento Cr$ 1.000.000,000

Art. 2° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TAVORA

Edival de Melo Távora

Assis Bezerra