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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.775, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964

 

 

APROVA CONVÊNIOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRAAS SÊCAS (DNOCS)

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art. 1º São aprovados os convênios celebrados na cidade de Fortaleza, em 12 de maio do corrente ano, entre o Governo do Estado E O Departamento Nacional de Obras Contraas Sêcas (DNOCS), para execução de obras e socorro às vitimas das inundações ocorridas neste ano, no Município de Fortaleza e no interior do Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TÁVORA