O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.775, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964
APROVA CONVÊNIOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRAAS SÊCAS (DNOCS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º São aprovados os convênios celebrados na cidade de Fortaleza, em 12 de maio do corrente ano, entre o Governo do Estado E O Departamento Nacional de Obras Contraas Sêcas (DNOCS), para execução de obras e socorro às vitimas das inundações ocorridas neste ano, no Município de Fortaleza e no interior do Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA