O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.774, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO ESPECIAL DE OITO MILHÕES UM MIL NOVECENTOS E OITENTA E SEIS CRUZEIROS (CR$ 8.001.956,00) PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento vigente o crédito especial de oito milhões um mil novecentos e oitenta e seis cruzeiros (CR$ 8.001.956,00), para fazer face ao pagamento de dívida contraída pelo Poder Legislativo, de acordo com a seguinte relação:


Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA