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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.773, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 14.12.1964)

 

 

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO SERVIÇO DE RELAÇÕES PÚBLICAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° - Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Serviço de Relações Públicas:

 

TITULO 1 - PODER EXECUTIVO

1.00- Governo do Estado

1.05 - Serviço de Relações Públicas toco- Despesas de Capital

4.0.0.0 - Investimentos

4.1.3.0    Material Permanente

Dotação Orçamentária Cr$ 5.000.000,00

Suplementação - Decreto n.° 6.528, de 16.10.64 Cr$ 5.000.000,00

PASSA DE 10.000.000,00

PARA 7.000.000,00

(redução Cr$ 3.000.000,00)

3 0.0.0  - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo

Dotação orçamentária Cr$ 1.000.000,00

Suplementação - Decreto n.° 6.238, de 3 7.64 Cr$ 1.000.000,00

PASSA DE         Cr$ 2.000.00000

PARA               Cr$ 5.000.000;00

(Aumento Cr$ 3.000.000,00)

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra