O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.773, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 14.12.1964)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO SERVIÇO DE RELAÇÕES PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Serviço de Relações Públicas:
TITULO 1 - PODER EXECUTIVO
1.00- Governo do Estado
1.05 - Serviço de Relações Públicas toco- Despesas de Capital
4.0.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 Material Permanente
Dotação Orçamentária Cr$ 5.000.000,00
Suplementação - Decreto n.° 6.528, de 16.10.64 Cr$ 5.000.000,00
PASSA DE 10.000.000,00
PARA 7.000.000,00
(redução Cr$ 3.000.000,00)
3 0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
Dotação orçamentária Cr$ 1.000.000,00
Suplementação - Decreto n.° 6.238, de 3 7.64 Cr$ 1.000.000,00
PASSA DE Cr$ 2.000.00000
PARA Cr$ 5.000.000;00
(Aumento Cr$ 3.000.000,00)
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra