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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.770, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 30.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade de Pro-Desenvolvimento de São Raimundo de Limoeiro do Norte, na construção de sua sede própria."

Art. 2.° — A importância consignada no artigo anterior será paga, de uma só vez, ao Presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1964.

 

Edson da Mota Correia — Presidente