O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.769, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 30.12.2025)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir com vigência neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial dc Cr$ 500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar a "Casa da Juventude”, com sede na cidade de Tianguá, neste Estado, pata cumprimento de suas finalidades filantrópicas.
Art. 2.° --- A importância a que alude o artigo anterior será paga ao Presidente da entidade Beneficiada mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente