VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.767, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 17.12.1964)

É CONCEDIDA A LICENÇA QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° —- É concedida licença de cento e vinte (120) dias, para tratamento de saúde, ao Deputado Eudásio Barroso.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1964.

MAURO BENEVÍDES — Presidente