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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.760, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 16.12.1964)

 

DETERMINA REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA ORDEM DE PAGAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DA QUANTIA DE CR$ 282.459,80, A A. PINHEIRO S.A.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — O Tribunal de Contas fará registro definitivo da ordem de pagamento da Secretaria da Fazenda da quantia de Cr$ 282 459,80, em favor da firma A. Pinheiro S.A., conforme Re-solução n. 4118-64, que ordenou registro sob reserva da conta.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1964.

MAURO BENEVÍDES — Presidente