O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.760, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 16.12.1964)
DETERMINA REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA ORDEM DE PAGAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DA QUANTIA DE CR$ 282.459,80, A A. PINHEIRO S.A.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — O Tribunal de Contas fará registro definitivo da ordem de pagamento da Secretaria da Fazenda da quantia de Cr$ 282 459,80, em favor da firma A. Pinheiro S.A., conforme Re-solução n. 4118-64, que ordenou registro sob reserva da conta.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1964.
MAURO BENEVÍDES — Presidente