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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.759, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 16.12.1964)

 

DETERMINA REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA ORDEM DE PAGAMENTO DE CR$ 290.289,00, A R. ESTEVES, NOS TÊRMOS DA RESOLUÇÃO N.° 4162-64.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — O Tribunal de Contas fará registro da ordem de pagamento da Secretaria da Fazenda da quantia de duzentos e noventa mil, duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 290.280,00) em favor da firma R. Esteves, nos têrmos da Resolução n. 4162.64, para tornar efetivo o registro já feito sob reserva.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1964.

MAURO BENEVÍDES — Presidente