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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.750, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 16.12.1964)

 

AUTORIZA O TRIBUNAL DE CONTAS REGISTRAR A DESPESA QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art,1 .° — Fica o Tribunal de Contas do Estado autorizado a registrar definitivamente a ordem de pagamento, expedido pelo Conselho Técnico de Economia, no valor de Cr$ 7.500,00 (Sete mil o quinhentos cruzeiros), em favor da firma Manuel Cavalcanti S/A.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1964.

 

MAURO BENEVÍDES — Presidente