O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.747, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 15.12.1964)
AUTORIZA O REGISTRO DA DESPE SA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1.° - Fica o Tribunal de Contas do Estado autorizado a registrar definitivamente a ordem de pagamento no valor de Cr$ 1.251.390,00, expedido em favor da firma Móveis de Aço Angelo Figueiredo S/A pela Secretaria da Fazenda.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação", revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de Dezembro de 1964.
MAURO BENEVIDES - PRESIDENTE