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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.744, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 15.12.1964)

 

Autoriza o registro da despesa que indica.

 

 

O  PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1.° - É o Tribunal de Contas Estado autorizado a registrar a ordem dr pagamento no valor de Cr$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil cruzeiros), expedida pela Secretaria da Fa¬zenda, em favor da firma Matos, Maia & Cia. Ltda, constante da Resolução n. 3993-64 daquela Côrte.

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Dezembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES - PRESIDENTE