O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.743, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 15.12.1964)
AUTORIZA O REGISTRO DA DESPESA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1° - É o Tribunal de Contas do Estado autorizado a registrar a ordem de pagamento no valor de Cr$ 290.230.00 (Duzentos e noventa mil, duzentos e oitenta cruzeiros, expedida nela Secretaria da Fazenda, em favor da. Firma .R. Esteves, constante da Resolução n.° 4120-64 daquela Côrte.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de Dezembro de 1964.
MAURO BENEVIDES - PRESIDENTE