VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.737, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 11.12.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir, ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 1.495.588,90 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E OITO CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), o pagamento de dívidas já reconhecidas, constantes da relação abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro.

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de dezembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra