O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.739, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 09.12.1964)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°-. — Ficam feitas, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia, as seguintes transferências:
12.0 — Assembléia Legislativa
12.02 - Secretaria da Assembléia
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 10 — Gratificação pela prestação de Serviços Extraordinários
PASSA DE 6.000.000,00
PARA 0
(Redução: Cr$ 6.000.000,00)
12.00 — Assembléia Legislativa
12.01 — Administração Superior
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3 1.1.0 — Pessoal .
3. 1. 1. 1 — Consig. I — Pessoal Civil S/C 07 — Gratificação pela Representação de Gabinete
Dotação 7.500.000,00
Suplementação — Decreto Leg. n. 23, de 24.4.64 8.980.000,00
Suplementação — Decreto n. 6.315, de 11.3.64 8.000.000,00
PASSA DE 24.480.000,00
PARA 30.480.000,00
(Aumento: Cr$ 6.000.000,00) 7
12.0 — Assembléia Legislativa
12.2 — Secretaria da Assembléia
3.0. 0.0 — Despesas Correntes
3.1.0. 0 — Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 03 — Substituições de Funcionários
Dotação 20.000.000,00
Suplementação — Decreto Leg.
23, de 24.4.64 20.000.000,00
Suplementação — Decreto n.° 6.315, de 11.8.64 20.000.000,00
PASSA DE 60.000.000,00
PARA 58.000.000,00
(Redução: 2.000.000,00)
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 19 — Ajuda de Custo
Dotação 1.000.000,00
Suplementação — Lei n.° 7.403, de 1.000.000,00
Suplementação — Dec. n.° 6.523, de 16.10.64 2.000.000,00
PASSA. DE 4.000.000,00
PARA 6.000.000,00
(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)
12.0 — Assembléia Legislativa
12 0- — Administração Superior
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1 0.0 — Despesas de Custeio
3.3.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 21 — Vantagens Diversas
PASSÀ DE 1.000.000,00
PARA -
(Redução: Cr$ 1.000.000,00)
12.1 — Administração Superior
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 06 — Gratificação de Representação
a) — Do Presidente
Dotação 750.000,00
Suplementação — Dec. n.° 7.403, de 14.7.64 350.000,00
Suplementação — Dec. n.° 6.523, de 16.10.64 800.000,00
PASSA DE 1.900.000,00
PARA 2.900.000,00
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra