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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.739, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 09.12.1964)

 

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

 

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°-. — Ficam feitas, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia, as seguintes transferências:

12.0       — Assembléia Legislativa

12.02 - Secretaria da Assembléia

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.1.0    — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 10 — Gratificação pela prestação de Serviços Extraordinários

PASSA DE         6.000.000,00

PARA      0

(Redução: Cr$ 6.000.000,00)

12.00 — Assembléia Legislativa

12.01      — Administração Superior

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio        

3 1.1.0 — Pessoal        .

3. 1. 1. 1 — Consig. I — Pessoal Civil S/C 07 — Gratificação pela Representação de Gabinete

Dotação  7.500.000,00

Suplementação — Decreto Leg. n. 23, de 24.4.64     8.980.000,00

Suplementação — Decreto n. 6.315, de 11.3.64       8.000.000,00

PASSA DE         24.480.000,00

PARA         30.480.000,00

(Aumento: Cr$ 6.000.000,00)  7

12.0       — Assembléia Legislativa

12.2       — Secretaria da Assembléia

3.0.        0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.     0 — Despesas de Custeio

3.1.1.     — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 03 — Substituições de Funcionários

Dotação  20.000.000,00

Suplementação — Decreto Leg.

23, de 24.4.64    20.000.000,00

Suplementação — Decreto n.° 6.315, de 11.8.64      20.000.000,00

PASSA DE          60.000.000,00

 PARA     58.000.000,00

(Redução: 2.000.000,00)

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 19 — Ajuda de Custo

Dotação  1.000.000,00

Suplementação — Lei n.° 7.403, de 1.000.000,00

Suplementação — Dec. n.° 6.523, de 16.10.64       2.000.000,00

PASSA. DE  4.000.000,00

PARA       6.000.000,00

(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)

12.0       — Assembléia Legislativa

12 0- — Administração Superior

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1 0.0 — Despesas de Custeio

3.3.1.0    — Pessoal

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 21 — Vantagens Diversas

PASSÀ DE 1.000.000,00

PARA      -

(Redução: Cr$ 1.000.000,00)

12.1       — Administração Superior

3.1.1.1    — Consig. I — Pessoal Civil

S/C 06 — Gratificação de Representação

a) — Do Presidente

Dotação  750.000,00   

Suplementação — Dec. n.° 7.403, de 14.7.64         350.000,00   

Suplementação — Dec. n.° 6.523, de 16.10.64  800.000,00

PASSA DE  1.900.000,00                 

PARA      2.900.000,00

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra