O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.738, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964 (D.O. 10.12.1964)
READAPTA SERVIDORES, CLASSIFICA-OS NOS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — São readaptados e classificados, na forma dos anexos e II, partes integrantes desta lei, o ocupante do cargo de Contador &editor Padrão C-7, de Parte Suplementar Secção III — Cargos Isolados do Quadro I — Poder Executivo, lotado no Tesouro do Estado, e o ocupante do cargo de Chefe Seccional, classe C-17, do Grupo Ocupacional "ADMINISTRATIVO", Tabela do Serviço de Administração Geral e Escritório, da Parte Permanente do referido Quadro I — Poder Executivo, toted° no Gabinete do Secretário de Saúde.
Parágrafo Único — O Departamento do Serviço Público, apostilará as alterações decorrentes deste artigo nos títulos de nomeação dos servidores de que trate o mesmo, desde que ambos comprovem ser portadores de diploma, que lhes confiram privilégios para o exercício das respectivas profissões, devidamente registrados no Órgão federal competente.
Art. 2, — Um cargo do Assistente de Divulgação padrão C-16. Grupo Ocupacional Divulgação e Propaganda — Tabela do Serviço de Educação e Cultura — Parte Permanente do Quadra I -- Poder Executivo, lotado na Secretaria de Agricultura, Industrie e Comércio, que tenha sido designado para fazer um curse de aperfeiçoamento junto ao Serviço de Informação Agrícola do Ministério do Agricultura a readaptado coma Assessor T6cnico de Divulgação Padrão C-23, ficando o Departamento do Serviço do Pessoal autorizado a fazer a respectiva apostila no Moto de nomeação do servidor mencionado.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1964.
CARLOS MAURO CABRAL BENEVIDES
Almir dos Santos Pinto
Assis Bezerra
Edival de Melo Távora