O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.731, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 16.12.1964)
AUTORIZA O REGISTRO DA DESPESA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° É o Tribunal de Contas do Estado autorizado a registrar a ordem de pagamento expedido pela Secretaria da Fazenda em favor da firma R. Esteves, no valor de CrS 231.000.00 (duzentos e trinta e hum mil cruzeiros), constante da Resolução n.° 4151-64 daquela Côrte.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1° de dezembro de 1964.
MAURO BENEVÍDES — Presidente