O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.728, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 17.12.1964)
AUTORIZA O REGISTRO DA DESPESA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° É o Tribunal de Contas do Estado autorizado a registrar a ordem de pagamento no valor de CrS 281.450.00 (duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta cruzeiros), expedida peia Secretaria da Fazenda em favor da firma A. Pinheiro S.A., constante da Resolução n. 4115.64 daquela Côrte.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1º de dezembro de 1964.
MAURO BENEVÍDES — Presidente