O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.721, DE 1°DE DEZEMBRO DE 1964. (D.O. 02.12.1964)
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR, ADIDONÁL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA CASA MILITAR DO GOVÊMO, O CRÉDITO DE CR$ 5.000.000,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Casa Militar do Govêmo, o crédito de Cr$ 5.000.000,00, suplementar às dotações seguintes:
Título I — Poder Executivo
1.00 — Govêrno do Estado
1.03 — Casa Militar do Govêmo
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.2 — Consig. II — Pessoal Militar S/C 07 — Gratificação de Representação 2.790.0,00
Suplementação (Decreto n. 6.258, de 7.7.64) 2.000.000,00
PASSA DE 4.790.000,00
PARA 8.790.000,00
(Aumento: Cr$ 4.000.000,00)
S/C 14 — Ajuda de Custo
Dotação orçamentária 1.000.000,00
Suplementação (Decreto n. 6.258, de 7.7.64) 1.000.000,00
Art. 2o. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra