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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.715, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 07.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, um crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Núcleo de Santa Bárbara, nesta Capital, no desenvolvimento de seu programa assistencial.

Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pagão, de uma só vez ao Presidente da aludida entidade, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1964.

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra