O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.714, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 04.12.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o credito especial de Cr$ 2.047.634.90 (dois milhões, quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros e noventa centavos) destinado ao pagamento de dividas de exercícios findos devidamente reconhecidas, constantes da relação a seguir discriminada:
N.° DO PROCESSO – EXERCÍCIO DA DÍVIDA – NOME DO CREDOR - IMPORTÂNCIA
SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA
16.090/64 1963 Alves & Carneiro Ltda 98.380,00
17.179/64 1962 Aíránio da Silveira Ponte 28.466,00
14.514/64 1963 Enciclopédia Britânica 383.000,00
16.088/64 1962 Jornal O Estado 20.000,00
16.087/64 1962 Jornal O Estado 33.000,00
16.086/64 1962 Jornal O Estado 67.800,00
16.581/64 1961 Jornal O Estado 10.500,00
16.580/64 1962 Tribunal do Ceará 58.350,00
TOTAL: Cr$ 681 496,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA
17.214/64 1963 DCT 720,00
15 939/61 1963 Gráfica Mauro Moraes 50.000,00
15.942/64 1963 Gráfica Mauro Moraes 49.000,00
15.942/64 1963 Gráfica Mauro Moraes 48.000,00
15.938/64 1963 Gráfica Mauro Moraes 48.000,00
15.944/64 1983 Gráfica Mauro Moraes 11.000,00
15.937/64 1963 Gráfica Mauro Moraes 44.000,00
17 115/64 1963 IBM do Brasil 958.000,00
16.268/64 1963 Informador Popular 116.829,00
16.356/64 1963 R.F.F S A — R.V.C. 25.218,00
16.353/04 1963 R F F S A – R.V.C. 13.871,00
TOTAL: 1.366.138,90
RESUMO
SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA Cr$ 681 496,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA CR$ 1.366.138,90
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA
Assis Bezerra