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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.714, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 04.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o credito especial de Cr$ 2.047.634.90 (dois milhões, quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros e noventa centavos) destinado ao pagamento de dividas de exercícios findos devidamente reconhecidas, constantes da relação a seguir discriminada:

 

N.° DO PROCESSO – EXERCÍCIO DA DÍVIDA – NOME DO CREDOR - IMPORTÂNCIA

 

SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA

16.090/64 1963 Alves & Carneiro Ltda 98.380,00

17.179/64 1962  Aíránio da Silveira Ponte 28.466,00

14.514/64 1963 Enciclopédia Britânica 383.000,00

16.088/64 1962  Jornal  O Estado 20.000,00

16.087/64 1962  Jornal O Estado 33.000,00

16.086/64 1962  Jornal  O Estado 67.800,00

16.581/64 1961  Jornal  O Estado 10.500,00

16.580/64 1962  Tribunal do Ceará 58.350,00

TOTAL: Cr$ 681 496,00

 

SECRETARIA DA AGRICULTURA

17.214/64 1963 DCT 720,00

15 939/61 1963  Gráfica Mauro Moraes 50.000,00

15.942/64 1963  Gráfica Mauro Moraes 49.000,00

15.942/64 1963  Gráfica Mauro Moraes 48.000,00

15.938/64 1963  Gráfica Mauro Moraes 48.000,00

15.944/64 1983  Gráfica Mauro Moraes 11.000,00

15.937/64 1963  Gráfica Mauro Moraes 44.000,00

17 115/64 1963  IBM do Brasil 958.000,00

16.268/64 1963  Informador Popular 116.829,00

16.356/64 1963  R.F.F S A — R.V.C. 25.218,00

16.353/04 1963  R F F S A – R.V.C. 13.871,00

TOTAL: 1.366.138,90

 

 

RESUMO

SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA Cr$ 681 496,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA CR$ 1.366.138,90

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra