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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.713, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA COMISSÃO EXECUTIVA DOS PROGRAMAS ESPECIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Ficam feitas, por transferência, no vigente orçamento da Comissão Executiva dos Programas Especiais, asalíer ações seguintes:

Título I — Poder Executivo

9.00 — Secretaria de Educação e Cultura

9.02 — Comissão .Executiva dos Programas Especiais

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.1.0 Pessoal

3.1.1.1— Consig. I — Pessoal Civil S/C 13 — Gratificação pela Execução de Trabalho

Técnico ou Científico.

PASSA DE         18.000.000,00

PARA      3.000.000,00

(Redução: Cr$ 15.000.000,00)

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.3.0— Serviços de Terceiros

a) — Diversos

PASSA DE         3 :500.000,00

PARA       18.500.000,00

(Aumento: Cr$ 15.000.000,00)

Art. 2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1964.

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra

Jader de Figueiredo Correta