O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.663, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 09.12.1964).
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Faculdade de Veterinária do Ceará, o crédito da importância de Cr$ 1.200.000,00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS MIL CRUZEIROS) suplementar à dotação a seguir indicada, com alteração constante desta lei:
Titulo 1 — Poder Executivo
7. 00 — Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio
7.11 — Faculdade de Veterinária do Ceara
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio.
3,1.4.0 — Encargos Diversos
a) Diversos
Dotação Orçamentária 500.000,00
Transferência (Decreto n. 6.332 de 21.8.64) 600.000,00
Suplementação (Decreto n.° 6.446, de 25.9.64 500.000,00
PASSA DE 1.630.000,00
PARA 2.830.000,00
(Aumento: Cr$ 1.200.000,00)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra
Edival de Melo Távora