VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.711, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 1º.12.1964).

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará, o crédito da importância de Cr$ 265.000.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), suplementar à dotação orçamentária a seguir indicada com a alteração constante desta lei:

Título I — Poder Executivo

6.0         — Polícia Militar do Ceará

6.1         — Quartel General

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.2.0.0 — Transferências Correntes

3.2.3.0    — Consig. III —Inativos

S/C 03 — Reserva Remunerada

Dotação  133.812.000,00

Suplementação (Decreto n. 6.472, de 5.10.64)        12.000.000,00

PASSA DE           145.812.000,00

PARA      410.812.000,00

(Aumento: Cr$ 265.000.000,00)

Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1964.

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra

Clóvis A. Nogueira