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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.710, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 1º.12.1964).

 

ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. — São feitas, por transferência, no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará, as seguintes alterações:

Título 1 — Poder Executivo

6.0         — Polícia Militar do Ceará

6.1         — Quartel General

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.4.0    — Encargos Diversos

PASSA DE         5.000.000,00

PARA      2.000.000,00

(Redução: Cr$ 3.000.000,00)

3.1.2.0    — Material de Consumo

Dotação orçamentária  44.000.000,00

Suplementação (Decreto N. 6.320, de 17.8.64)        44.444.000,00

PASSA DE         88.000.000,000

PARA      91.000.00000

(Aumento: Cr$ 3.000.000,00)

3.1.3.0    — Serviços de Terceiros

PASSA DE          12.000.000,00

PARA ..    9.500.000,00

(Redução: Cr$ 2.500.000,00)

4.0.0.0 — Despesas de Capital

4.1.0.0 — Investimentos

4.1.2.0    — Equipamentos e Instalações

4.1.2.4 — Automóveis, Autocaminhões e outros veículos de Tração Mecânica

PASSA DE          12.000.000,00

PARA               14.500.000,00

(Aumento: Cr$ 2.500.000,00)

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1964.

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra

Clóvis A. Nogueira