O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.710, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 1º.12.1964).
ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. — São feitas, por transferência, no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará, as seguintes alterações:
Título 1 — Poder Executivo
6.0 — Polícia Militar do Ceará
6.1 — Quartel General
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.4.0 — Encargos Diversos
PASSA DE 5.000.000,00
PARA 2.000.000,00
(Redução: Cr$ 3.000.000,00)
3.1.2.0 — Material de Consumo
Dotação orçamentária 44.000.000,00
Suplementação (Decreto N. 6.320, de 17.8.64) 44.444.000,00
PASSA DE 88.000.000,000
PARA 91.000.00000
(Aumento: Cr$ 3.000.000,00)
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
PASSA DE 12.000.000,00
PARA .. 9.500.000,00
(Redução: Cr$ 2.500.000,00)
4.0.0.0 — Despesas de Capital
4.1.0.0 — Investimentos
4.1.2.0 — Equipamentos e Instalações
4.1.2.4 — Automóveis, Autocaminhões e outros veículos de Tração Mecânica
PASSA DE 12.000.000,00
PARA 14.500.000,00
(Aumento: Cr$ 2.500.000,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra
Clóvis A. Nogueira