O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.708, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 09.12.1964).
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA CASA MILITAR DO GOVÊRNO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam feitas por transferência as seguintes alterações no vigente orçamento da Casa Militar do Governo:
TÍTULO I – PODER EXECUTIVO
1.0 Governo do Estado
1.03 Casa Militar do Governo do Estado
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0 Encargos Diversos
PASSA DE 1.500.000,00
PARA 500.000,00
(redução de Cr$ 1.000.000,00)
3.1.3.0 Serviços de Terceiros
Dotação Orçamentária 800.000
Suplementação ( Decreto n.° 6.250, de 7.7.64) 800.000
PASSA DE 1.600.000,00
PARA 2.600.000,00
(Aumento de Cr$ 1.000.000,00)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra
Liberato Moacir de Aguiar