O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.707, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 03.12.1964).
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, adicional ao orçamento vigente, da Secretaria de Administração o crédito da importância de Cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar a dotação seguinte:
TÍTULO I – PODER EXECUTIVO
2.00 Secretaria de Administração
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Instalações
4.1.2.1 Máquinas, Motores e Aparelhos
Dotação Orçamentária Cr$ 1.000.000,00
Suplementação Cr$ 1.000.000,00
PASSA DE Cr$ 2.000.000,00
PARA Cr$ 4.000.000,00
(aumento: Cr$ 2.000.000,00)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra
Liberato Moacir de Aguiar