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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.706, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 02.12.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente orçamento do Gabinete do Governador, o crédito da importância de oito milhões de cruzeiros (Cr$ 8.000.000,00) suplementar à dotação a seguir discriminada com a alteração constante desta lei:

 

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

1-00 — Governo do Estado

1-01 — Gabinete do Governador

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0    - Despesas de Custeio

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA      Cr$ 6.000.000,00

Suplementação (Dec. n. 6.242, de 3.7 64)    Cr$ 6.000.000,00

PASSA DE         Cr$ 12.000.000,00

PARA      Cr$ 20.000.000,00

(Aumento: Cr$ 8.000.000,00).

 

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TAVORA

Liberato Moacir de Aguiar