VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.705, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 25.11.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autoriza, do a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secreta na do Trabalho e Ação Social, o credito da importância de Cr$ 37.000.000,00 (TRINTA E SETE MILHÕES DL CRUZEIROS), suplementar à dotação a seguir discriminada com a alteração constante desta lei:

Titulo I — Poder Executivo

11.0       — Secretaria do Trabalho e Açao Social

11.1       — Gabinete do Secretario 3.0.0.0 — Despesas Correntes

3 2.0.0 — Transferências Correntes

3 2.9.0    Diversas Transferências Correntes

3.2.9.5 — Diversos

c) Para Assistência Social a pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado.

Dotação orçamentária  7.000.000,00

Suplementação (Decreto n. 6.486, de 10.64) .. ..     7.000 000,00

PASSA DE

PARA

(Aumento: Cr$ 37.000.000,00)

Art. 2°. — O crédito mencionado no art. Ia desta lei será pago às entidades sociais constantes e na conformi

1—Associação Luísa de Marillac, do Colégio da Imaculada Conceição 1.500.000,00

2  Associação Luísa de Marillac do Dispensário dos Pobres do Sagrado Coração  1.500.000,00

3—Associação das Senhoras de Caridade do Dispensário dos Pobres do Sagrado Coração 1.600.000,00

4—Associação das Senhoras de Caridade do Colégio da Imaculada Conceição      1.600.000,00

5—Casa de Nazaré       1.500.000,00

6—Sociedade São Vicente de Paulo 1.500.000,00

7—Dispensário D. Maria Joaquina 4.500.000,00 8_Casa do Menino Deus — mantida pela Associação de Assistência e Amparo à Mulher Cearense ....  3.000.000,00

9—Campanha das Benfeitoras dos Pobres da Santa Casa    3.000.000,00

10—Dispensário dos Pobres do Sagrado Coração      2.500.000,00

11— Creche São José das Irmãs Missionárias Capuchinhas  1.400.000,00

12— Asilo do Bom Pastor        3.000.000,00

13—Congregação Nossa Senhora do Cenáculo         2.000.000,00

14—Hospital Santa Luísa de Marillac, de Aracatí        2.000.000,00

15—Sociedade dos Amigos do Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo  2.000.000,00

16—Patronato N. S. de Fátima ...      1.400.000,00

17—Obras Sociais da Paróquia de Pentecoste          3.000.000,00

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra

Abelardo Costa Lima