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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.703, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 02.12.26)

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a excursão cultural a países da Europa, dos diplomandos de 1964, do Curso de Administração Pública, da Administração tio Ceará.

 

Parágrafo Único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser pago ao Diretor da Escola de Administração do Ceará.

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra