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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.701, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 02.12.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 6.700.000,00 PARA O FIM QUE INDICA

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Saúde e com neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 6.700.000,00 (seis miIbões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento das contribuições do Estado decorrentes de Convênios firmados com o Serviço Nacional de Doenças Mentais, nos exercícios de 1960, 1961 e 1962, de acôrdo com a seguinte discriminação:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra