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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.699, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 02.12.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de Cr$ 4.055.996,50 (quatro milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação abaixo discriminada:

 

N.° de Exerc. da Prec. Dívida - Nome do Credor – Importância

940/64    1958/63        Ezequiel Silva de Meneses     Cr$   1.092.842,70

9.566/64 1958/63        Jader Moreira de Carvalho     Cr$   2.221.570,20

24.941/63         1958/62        Walquíria  do Alencar Araripe         Cr$    741.583,60

 

Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência nesta e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.° — Esta. lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1964.

VIRGÍLIO TAVORA

Assis Bezerra