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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.688, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 02.12.1964)

 

AUTORIZA AO CHEFE DA PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 7.542.000.000,00 (SETE MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial dg importância de Cr$ 7.542.000,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e dois mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento de dívidas reconhecidas pelo Poder Legislativo, de acôrdo com a seguinte relação:

 

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra