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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.686, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 24.11.1964)

 

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA IMPRENSA OFICIAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçament0 da Imprensa Oficial:     ’

 

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

2.00 — Secretaria de Administração 2.03 — Imprensa Oficial

4.0.0.0 — Despesas de Capital

4.1.0.0 — Investimentos

4.1.3.0    — Material Permanente

Passa de            CR$   90.000.000,00

Para        CR$   60.000.000,00

(Redução: CR$ 30.000.000,00)

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.2.0    — Maerial de Consumo

a) — Diversos

Dotação  CR$   70.000.000,00

Suplementação Dec. n. 6389 de 3.9.64 . .. CR$      70.000.000,00

Passa de            CR$   140.000.000,00

Para        CR$ 170.000.000,00

(Aumento: CR$ 30.000.000,00)

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1964.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Gentil Barreira