O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.684, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 24.11.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 2.000.000,000 (Dois milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do Serviço de Relações Públicas do Governo do Estado a seguir discriminada com a alteração constante desta lei:TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
1.0— Governo do Estado
1.05 — Serviço de Relações Públicas
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
b) — Diversos
Dotação orçamentária CR$ 1.000.000,00
Suplementação (Dec. n. 6238. de 3.7.64) . . CR$ 1.000.000,00
PASSA DE CR$ 2.000.000,00
PARA CR$ 4.000.000,00
(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1964.
VIRGÍLIO TÃVORA
Francisco Assis Bezerra
Liberato Moacir de Aguiar