O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 7.683, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 21.11.1964).
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional e o orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), para a aquisição de veículos, para a Assembléia Legislativa do Estado
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente
Assis Bezerra