O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.682, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 21.11.1964).
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 727.260,00 (SETECENTOS E VINTE E SETE MIL DUZENTOS E SESSENTA CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 ° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 727.260,00 (SETECENTOS E VINTE MIL DUZENTOS E SESSENTA CRUZEIROS), para fazer face ao pagamento de gratificações adicionais, dos funcionários abaixo discriminados, de acôrdo com a Lei n.º 2.394, de 16.8.1954, conforme Ato da Mesa da Assembléia nos processos ns. 12.855-63, 2.814-64, 484-64 , 725-64, 1.902-64 e 2.367-64 e Resoluções ns. 3.159-64 , 3.975-64, 1.146-64 , 3.470-64, 3.070-64 e 2.849-64 do Tribunal de Contas.
RAIMUNDO DE QUEIROZ FERREIRA, Diretor Técnico de Divisão, Padrão “ZB” período de 16.12.61 e 29.12.63 .. Cr$ 376.957,70
JOSÉ PEREIRA DAS NEVES, Motorista, Padrão "AL-8” período de 19.5.62 a 30.12.63 Cr$ 118.410,00
AMÉLIA RODRIGUES FERNANDES, Assistente Legislativo, Padrão "AL-10” — período de 29.9.62 a 31.12.63 Cr$ 112.345,00
FRANCISCO BANDEIRA MAGALHÃES, Motorista, Padrão "AL-8”,
período de 6.4.63 a 30.12.63 Cr$ 71.358,00
MARIA MADALENA PONTES ARAGÀO, Amanuense Legislativo,
Padrão "AL-9”, período de 18.9.63 a 31.12.63 Cr$ 35.955,00
RAIMUNDO TAVARES DE HOLANDA CAVALCANTE, Bibliotecário, Padrão “AL-11, período de 5 a 31.12.63 Cr$ 12.234,30
TOTAL Cr$ 727.260,00
Parágrafo Único — O crédito de que trata êste artigo, terá vigência nêste exercício financeiro e no de 1965.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA