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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.679, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 30.12.1964).

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar os bacharelandos de 1964 da Faculdade de Direito do Ceará, na excursão cultural que promoverão ao Sul do País.

Art. 2.°   A importância de que trata o artigo anterior será paga ao Tesoureiro da Sociedade Artístico-Cultural Herbene Xavier, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente