O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.677, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1964 (D.O. 23.11.1964).
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizai„ a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros) destinado a auxiliar a Associação Pro-Melhoramento de Umburanas no distrito de Mauriti.
Art. 2º — O crédito a que se refere o artigo anterior será pago ao Presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
PAÇO DA ASSEMBIÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente